Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DO OBJETO E PRAZO


Cláusula 1a:


1.1. O presente contrato tem como OBJETO a Locação de Embarcação para passeio, de acordo com a seleção de categoria, horários e roteiro realizada no momento da contratação, por qualquer dos meios disponibilizados pela CONTRATADA.



1.1.1. A embarcação a ser disponibilizada para a locação será qualquer uma que faça parte da categoria selecionada pelo CONTRATANTE, não cabendo ao CONTRATANTE opor-se à livre escolha pela CONTRATADA;



1.1.2. Em caso da necessidade de troca do local de embarque e/ou desembarque, esta poderá ocorrer com prévio aviso pelos LOCADORES, com antecedência mínima de 01 horas.



1.1.3. Caso o LOCATÁRIO cause atraso no retorno da embarcação, será cobrada a hora excedente, mais multa de 20% sobre o valor da locação a cada hora de atraso.



DAS CONDIÇÕES DE USO E RESPONSABILIDADES: Cláusula 2a:




2.1. A locação é exclusivamente para uso de lazer e recreação, restrito aos limites da Baia de Todos os Santos.



2.2. A LOCADORA não se responsabiliza por pertences deixados na embarcação.




2.3. A LOCADORA não se responsabiliza pelo fornecimento de som na embarcação.

 

2.4. É permitido o embarque de animais, sendo o Contratante o único responsável pelo cuidado e bem estar do animal, bem como deve estar com todas as vacinas em dia, devendo estar de posse do cartão de vacinação para eventual averiguação.



2.5. A Embarcação deverá ser utilizada exclusivamente pelo LOCATÁRIO, juntamente com seus convidados, não sendo permitido o seu uso por terceiros, sob pena de rescisão contratual, ficando o valor pago revertido a título de multa e perdas e danos.



2.6. É vedado o ingresso de passageiros que ultrapasse a capacidade máxima da embarcação, levando em consideração que cada pessoa a bordo, independentemente da idade, será contada como passageiro, independentemente da idade, será contada como passageiro. Caso haja excesso de passageiros a embarcação não iniciará o passeio até que o LOCATÁRIO defina as pessoas que embarcarão, respeitando-se o limite máximo.



2.6.1. Ocorrendo a hipótese acima, o tempo transcorrido para solução do problema, será abatido do tempo total do passeio.



2.6.2. Se houver crianças a bordo o LOCATÁRIO será totalmente responsável por suas condutas e entretenimento e nenhum membro da tripulação deve ser responsabilizado por suas condutas ou entretenimento.



2.6.3. A natureza de uma embarcação pode tornar-se inadequada para qualquer pessoa com necessidade especial ou que tenha sido submetida a tratamento médico. Com a assinatura do presente Contrato, o LOCATÁRIO garante a plena capacidade física de todos os seus passageiros para a locação contempla no contrato.



2.6.4. O LOCATÁRIO deverá assegurar que o comportamento dos seus convidados não coloque em riscos os mesmos, a tripulação ou a própria embarcação. O LOCATÁRIO e seus convidados deverão respeitar a tripulação em todos os momentos.

 

2.6.5. Ter total responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos, atos de vandalismo ou depredações a bens materiais ou a terceiros que por acaso venha acontecer entre a entrega e a devolução da embarcação



2.6.6. O LOCATÁRIO deverá providenciar um seguro independente para efeitos pessoais e é totalmente responsável pela sua segurança, enquanto estiver a bordo ou em terra, bem como por quaisquer despesas médicas ou acidentes ocorridos; não restando ao locador qualquer responsabilidade por eventuais acidentes/incidentes que venham a ocorrer a bordo ou em terra.




2.7. A tripulação responsável pela condução da embarcação é composta por um Marinheiro habilitado.

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contratado pelo LOCADOR, de forma exclusiva.




2.7.1. O marinheiro é responsável pelo zelo e segurança da embarcação durante a locação, assim ele tem total autonomia para retornar com a embarcação para a Marina caso as condições meteorológicas apresentem riscos reais a segurança dos passageiros e navegação, ou se descumpridas as regras básicas de uso e segurança por parte dos passageiros.



2.8. O LOCADOR entregará a embarcação em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento, apta para a navegação. Ao recebê-la, o LOCATÁRIO verificará o estado e condições da embarcação, devendo comunicar de imediato qualquer problema verificado, sob pena de não poder reclamar após seu uso. Ao final da locação deverá restituir a embarcação nas mesmas condições que lhe foi entregue.



2.9. O LOCATÁRIO deve entregar a embarcação ao LOCADOR livre de quaisquer dívidas contraídas pelo próprio LOCATÁRIO durante o período de locação. Se o LOCATÁRIO desejar, pode devolver a embarcação e desembarcar antes do final do período de locação, mas a devolução antecipada não lhe dará direito a qualquer forma de reembolso.

 

2.10. O LOCATÁRIO responderá pelos danos causados em razão de eventuais avarias ocorridas na embarcação, ou qualquer outro prejuízo a que der causa devido ao mau uso.



2.11. O Combustível consumido é de responsabilidade do LOCADOR, e será suficiente para a rota de ida e volta previamente estabelecida.



Não é permitido a mudança de rota/destino, exceto por razões climáticas, à critério do marinheiro.



2.12. Eventual contratação de item de lazer ADICIONAL, como por exemplo: boias e tapetes de flutuantes, têm seu uso de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, estando o mesmo ciente que tais itens não possuem caráter “salvatagem” e/ou segurança, devendo ser utilizado em áreas de profundidade rasa e sem correnteza;



DO PAGAMENTO:



Cláusula 3a




3.1. O valor total estipulado para a presente locação será de acordo com a categoria e roteiro selecionadas, sendo ao menos 50% no ato da reserva, servindo como garantia da locação, e o restante até o dia e horário designado para o passeio.



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3.2. A reserva terá validade a partir da confirmação do pagamento e da disponibilidade da quantia na conta informada.



3.3. Não ocorrendo o pagamento do valor total pactuado até a data da entrega da embarcação ou havendo desistência por parte do LOCATÁRIO, o presente contrato ficará automaticamente rescindido, e a quantia até então paga será revertida a título de perdas e danos e multa.

 

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: Cláusula 4a



4.1. Havendo o cancelamento, por iniciativa do CONTRATANTE, após o pagamento, aplicar-se-á as seguintes regras:



4.1.1. Até 15 (quinze) dias antes do embarque: devolução integral dos valores já pagos;



4.1.2. Até 04 dias antes do embarque: crédito de 50% do valor do passeio, válidos por 60 dias, sendo o valor restante retido a título de multa.



4.2. Eventuais créditos poderão ser utilizados mediante a confirmação da data e disponibilidade da embarcação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.







4.2.1. Em caso de impossibilidade da continuação da locação devido à força maior, especialmente devido à má condição do tempo (meteorológicas) ou por culpa do LOCATÁRIO, o mesmo não terá direito a qualquer ressarcimento.



4.2.2. A embarcação sairá independente das condições meteorológicas. O único fator que pode impossibilitar a saída será condições metrológicas que possam apresentar riscos à segurança dos passageiros durante a navegação (informação provida pela Marinha do Brasil ou constatadas pelo marinheiro).



4.3. Em caso da embarcação contratada apresentar algum problema que afete a segurança de navegação, a empresa tem um prazo de até 2:30h (duas horas e trinta minutos) para substituir a embarcação por uma embarcação do mesmo padrão ou menor que comportem a capacidade de pessoas.

 

4.4. Na hipótese de ser constatado pela LOCADORA a impossibilidade de realização da lancha contratada efetuar o passeio por motivos técnicos ou mecânicos que afetem a segurança da navegação, a empresa pode tendo disponibilidade, substituir a embarcação por outra similar ou no caso de indisponibilidade de embarcação similar a empresa fará a devolução do dinheiro

pago antecipadamente como sinal, sendo o contrato rescindido e dada a irrevogável e plena quitação de ambas as partes. Alternativamente, caso exista a possibilidade de se utilizar outra embarcação de valor diferente ao contratado (tanto de maior ou menor valor), o contratante pode optar em utilizá-la, mediante ao pagamento ou devolução da diferença do valor entre a embarcação originalmente contratada e a efetivamente utilizada.



4.5. Na hipótese de ser constatado pela LOCADORA a impossibilidade de realização do passeio em decorrência de eventuais problemas problemas meteorológicos que impeçam a navegação em segurança, os valores até então

pagos serão devolvidos ao LOCATÁRIO, sem qualquer ônus para ambas as partes, tendo em vista a necessidade de priorizar a segurança dos passageiros.









DAS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS Cláusula 5a




5.1 Conforme a NORMAN-03/DPC capítulo 05 item 0509 da composição de tripulação para conduzir embarcações de esporte e / ou recreio é de inteira

responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo com seu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação.




5.2. Deverá haver a bordo da embarcação, no mínimo, um amador ou profissional, com habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolve ou desenvolverá a singradura.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula 6a

 

6.1 O presente TERMO DE CONTRATAÇÃO é firmado exclusivamente entre os CONTRATANTES, qualificados neste instrumento, não restando qualquer responsabilidade ao LOCADOR perante os convidados do(a) LOCATÁRIO(A), dos quais não possui qualquer controle ou ingerência, isentando-se de qualquer eventual responsabilidade, em qualquer esfera.



6.2. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Salvador - Bahia, para resolver qualquer questão referente ao presente contrato, ficando a parte que descumprir os termos do contrato responsável pelas custas, despesas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.



DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO Cláusula 7a




7.1. Declara o(a) LOCATÁRIO(A) estar ciente que a solicitação da reserva e o ACEITE do TERMO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO, com recebimento do mesmo por e-mail e/ou WhatsApp NÃO confirma a contratação, o que apenas ocorrerá mediante pagamento, nos moldes previstos na Cláusula Terceira.



E, assim, por estarem justas e contratadas, o(a) LOCATÁRIO(A) reconhece o ACEITE às Cláusulas acima estipuladas, as quais declara ter tido acesso antes de efetivar a contratação através da realização do pagamento, aceitando os TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO.






SALVADOR 2025